Prefeitura realiza a 1ª fase do Programa "Residência Cidadã

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Prefeitura realiza a 1ª fase do Programa "Residência Cidadã

COHAB Araucária
Publicado por COHAB Araucária em Noticias · 12 Agosto 2020
A Prefeitura de Araucária iniciou a 1ª fase do “Residência Cidadã”, um programa instituído pela lei 3.582/20 destinado a moradia para famílias com crianças (até 12 anos) em situação de vulnerabilidade social. Nesta etapa inicial está prevista a construção de 85 casas. O edital da licitação para a execução do serviço deve ser publicado até o mês de setembro. Os recursos para a execução do projeto são oriundos de um acordo feito entre o Município e o Ministério Público, por meio de uma Ação Civil Pública. Para esta 1º fase estão previstos mais de R$ 8 milhões em investimentos.

Conforme a lei citada, há prioridade para famílias com renda familiar, por pessoa, igual ou inferior a ¼ do salário mínimo nacional. A família deve estar inserida no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e residir em Araucária há pelo menos três anos. É preciso esclarecer que a lei prevê que as famílias serão avaliadas pela equipe técnica dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e confirmadas pela Comissão de Avaliação do Programa. Outra informação importante é que este programa tem um público e recursos muito específicos e, portanto, não tem relação com a lista de famílias cadastradas para programas habitacionais da Cohab Araucária.

Segundo o projeto, elaborado pela equipe da Secretaria Municipal de Planejamento, as 85 casas da 1ª fase do programa Residência Cidadã serão em alvenaria e implantadas em três localidades: Estação, Campina da Barra e Capela Velha) em imóveis de propriedade do município. As residências possuem em torno de 40 m² e contam com sala de estar, cozinha, 2 dormitórios, banheiro, área de estacionamento descoberta e quintal exclusivo. Algumas unidades foram planejadas para atender a famílias com pessoas cadeirantes.

Cada família selecionada dentro dos critérios do programa Renda Cidadã terá a cessão de uso por até 30 anos. Ele poderá ser convertido em doação e transmissão definitiva de propriedade aos possuidores. A lei 3.582/20 prevê que essas famílias terão isenção de taxas do Município para a transmissão da propriedade; do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para transmissão dos imóveis do Município para a Família; e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo período de cinco anos a contar da transmissão da propriedade.

A família beneficiária que descumprir o regulamento do programa pode perder o direito ao uso do imóvel e outra família em situação de vulnerabilidade pode ser direcionada para ter esse benefício.


COHAB Araucária - 04.04.2024
"Aplicar a política habitacional de interesse social no Município de Araucária com qualidade e responsabilidade, valorizando o munícipe e promovendo a cidadania."
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