Escrituras
Institucional
A COHAB Araucária possui financiamentos com recursos próprios e outros vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH e programas do governo federal.
Diferentes tipos de contrato são utilizados na contratação dos imóveis e o serviço de escritura segue alguns procedimentos diferentes, conforme o tipo de contrato de cada titular.
Após realizar o pagamento de todas as prestações do financiamento ou efetuar a quitação antecipada do saldo devedor, é necessário verificar se há algum impedimento para dar início ao processo de escritura.
Para a realização da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
- Documentos pessoais: (comprador – Mutuário)
- Documento de identidade oficial;
- CPF;
- Certidão de nascimento atualizada (se solteiro);
- Certidão de casamento (com as devidas averbações – separação/divórcio caso haja);
- Certidão de óbito (quando o caso)
- Comprovante de residência
- Documentos do imóvel:
- Documentos necessários à comprovação da titularidade do imóvel (contrato do imóvel) – primeiro contrato com a COHAB e/ou outros contratos que venham a existir (compra e venda entre terceiros, contrato de permuta, etc.);
- Matrícula atualizada do imóvel (solicitar no cartório de registro de imóveis) validade de 30 dias;
- Certidão negativa de IPTU (solicitar na prefeitura – espaço cidadão);
- Valor atualizado do ITBI do imóvel (solicitar na prefeitura – espaço cidadão);
- Declaração de quitação de débitos condominiais (quando o imóvel for em condomínio);
- Documento de quitação do contrato junto à COHAB Araucária;
O IMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DA COHAB ARAUCÁRIA É ISENTO DE ITBI – Lei Municipal nº 1640/2006
Registro da Escritura: A escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de imóveis o mais breve possível, pois QUEM NÃO REGISTRA NÃO É O DONO!
Enquanto não registrada a escritura o imóvel não é transferido para o comprador e continua em nome do vendedor.
Para consulta prévia do procedimento ou para dúvidas, é necessário contatar a COHAB Araucária.