Diante da evolução pandêmica do Coronavirus (COVID-19), que motivou a promulgação de Decreto Estaduais e Municipais, com medidas restritivas e orientações relativas a ações para evitar o contágio e a proliferação do vírus e;
Considerando que estas medidas restritivas impactaram ativamente nos meios de produção e mais valia, incidindo diretamente no poder econômico da população em geral, a Diretoria da Companhia assim determina:
Suspender pelo prazo de 90 dias o pagamento das prestações dos imóveis comercializados pela COHAB Araucária, esta suspensão deve ser requerida pelo mutuário em pedido próprio e só será concedido ao contrato de financiamento que está com o pagamento em dia, as prestações suspensas serão automaticamente acrescidas ao final do contrato, não sendo exigível nenhum tipo de acréscimo ou majoração pela realização do pedido de suspensão.
O pedido poderá ser formulado através dos canais oficiais da companhia pelo titular do contrato.
O cancelamentos das inscrições que tiverem a sua renovação não realizada na data limite obrigatória também estão suspensas (vide portaria 01 e 02/2020), mantida também a possibilidade de realização desta atividade através dos canais oficiais, quais sejam o sitio eletrônico da Companhia (www.cohabaraucaria.com.br), email, WhatsApp e telefone.
Que seja divulgado ao máximo este ofício circular, dando a publicidade necessária para que este cumpra o seu propósito.
Novas orientações poderão ser repassadas oportunamente, assim como a eventual alteração dos prazos aqui estabelecidos.
Araucária, 27 de abril de 2020