Arquivar 15 de maio de 2020

RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS x DEPARTAMENTO.

FUNCIONÁRIOCARGODEPARTAMENTO
José Ferreira Soares NetoDiretor Presidente
Margia Iolanda CamargoDiretor Administrativo Financeiro
Lucínio leonidas GrebosDiretor Técnico
Elaine Cristina CarreiroAgente de HabitaçãoNúcleo Administrativo Financeiro
Elda Ernestina do AmaralAgente de HabitaçãoContratação
Iruama Aureth Kulaitis Ieger BockorAgente de Habitação
José da LuzAgente de HabitaçãoAtendimento
Magali Paula BosaAgente de HabitaçãoNúcleo Administrativo Financeiro
Marcelo Cross BierAdvogadoJurídico
Marcelo de Souza PintoAgente de HabitaçãoTécnico
Ozaias Gapski TeixeiraContadorContábil

Portaria 03/2020.

Diante da evolução pandêmica do Coronavirus (COVID-19), que motivou a promulgação de Decreto Estaduais e Municipais, com medidas restritivas e orientações relativas a ações para evitar o contágio e a proliferação do vírus e;
Considerando que estas medidas restritivas impactaram ativamente nos meios de produção e mais valia, incidindo diretamente no poder econômico da população em geral, a Diretoria da Companhia assim determina:

Suspender pelo prazo de 90 dias o pagamento das prestações dos imóveis comercializados pela COHAB Araucária, esta suspensão deve ser requerida pelo mutuário em pedido próprio e só será concedido ao contrato de financiamento que está com o pagamento em dia, as prestações suspensas serão automaticamente acrescidas ao final do contrato, não sendo exigível nenhum tipo de acréscimo ou majoração pela realização do pedido de suspensão.

O pedido poderá ser formulado através dos canais oficiais da companhia pelo titular do contrato.

O cancelamentos das inscrições que tiverem a sua renovação não realizada na data limite obrigatória também estão suspensas (vide portaria 01 e 02/2020), mantida também a possibilidade de realização desta atividade através dos canais oficiais, quais sejam o sitio eletrônico da Companhia (www.cohabaraucaria.com.br), email, WhatsApp e telefone.

Que seja divulgado ao máximo este ofício circular, dando a publicidade necessária para que este cumpra o seu propósito.

Novas orientações poderão ser repassadas oportunamente, assim como a eventual alteração dos prazos aqui estabelecidos.

Araucária, 27 de abril de 2020